Biguaçu amplia Programa Domicílio Fiscal para todas as atividades econômicas

O Programa Domicílio Fiscal passou por readequação para atender às novas necessidades do mercado do empreendedorismo e fomentar o desenvolvimento de atividades econômicas formais no município. A Prefeitura de Biguaçu, por meio da Secretaria Municipal da Receita, publicou nesta semana a Instrução Normativa nº 003/2022, que revoga as anteriores e permite que micro, pequenos e grandes empreendedores de todos os segmentos (comércio, serviços, e-commerce, profissionais liberais, autônomos e etc.), desde que não estabelecidos, possam ter sua empresa legalizada.

 

Segundo o secretário da Receita, Ederson Kremer de Souza, “esta é mais uma ação da atual gestão que visa desburocratizar e agilizar serviços, bem como incrementar de forma significativa a arrecadação do Município”.

 

Além de ampliar as atividades contempladas pelo programa, outra novidade que acompanha a nova normativa é a agilidade na liberação do Cadastro Econômico Municipal, diminuindo o prazo entre a solicitação e a permissão para emissão da Nota Fiscal Eletrônica, que agora é de menos de 24h (em dias úteis).

 

O processo de atualização começou com a instituição da Lei Federal nº 13.874/2019, chamada Lei de Liberdade Econômica, que estabelece os direitos de liberdade econômica e garantias de livre mercado. Em Biguaçu, esses conceitos passaram a ser aplicados através de regulamentações como a Lei nº 199/2020 e o Decreto nº 34/2022.  

 

Com os princípios de Liberdade Econômica e a Instrução Normativa nº 003/2022 em vigor, simplificando a adesão ao Domicílio Fiscal, a documentação necessária é: Viabilidade, Termo de Compromisso e Ato Constitutivo.

 

As empresas ou profissionais autônomos não estabelecidos que se interessarem em aderir ao programa poderão eleger como domicílio fiscal o endereço da Casa do Empreendedor, que é a Praça Nereu Ramos, nº 90 – Sala do Empreendedor – Centro, Biguaçu/SC.

 

A taxa anual para participação é de R$ 355,00, sendo as empresas enquadradas como MEI (Microempreendedor Individual) isentas da cobrança do encargo.

 

Para fazer parte do programa, é necessário protocolar um processo administrativo on-line, ou junto ao atendimento tributário do Pró-Cidadão da Prefeitura de Biguaçu, na Rua Lúcio Born, nº 12, Centro, Biguaçu.  O horário de atendimento é das 9h às 18h.

No site da Prefeitura, a solicitação pode ser feita através de protocolo digital em Serviços On-Line.