Programa Domicílio Fiscal: menos burocracia e mais agilidade, como Biguaçu vem se destacando na atração de novas empresas

A pandemia acelerou as mudanças das relações de consumo e de trabalho em todo o mundo, aumentando o comércio on-line de produtos e de serviços e reduzindo a necessidade de haver um ponto fixo para a abertura de um negócio. Para se adaptar a esse novo cenário econômico, a Prefeitura de Biguaçu, por meio da Secretaria Municipal da Receita, atualizou o Programa Domicílio Fiscal: de qualquer lugar do Brasil, empresas ou profissionais autônomos de qualquer ramo, desde que não estabelecidos quanto ao cadastro mobiliário, podem aderir à iniciativa e legalizar a sua atividade.

E tudo isso em menos de 24 horas, com liberação do Cadastro Econômico Municipal e emissão de Nota Fiscal Eletrônica, num processo desburocratizado e com cobrança de tributos mais atrativos, já que Biguaçu pratica o menor Imposto Sobre Serviços (ISS) entre as cidades da região e um dos menores de todo o estado, com base em 2%.

Criado em 2013, através da Lei Complementar nº 66, o Programa Domicílio Fiscal de Biguaçu foi apontado como uma proposta inovadora e serviu de base para outros municípios implantarem iniciativas semelhantes. Desde então, o programa vem sendo atualizado por meio de Instruções Normativas, como forma de aprimorar e ampliar os benefícios do programa.

A Instrução Normativa nº 04/2022, da Secretaria Municipal da Receita, foi recentemente publicada, permitindo que empresas de todos os portes e segmentos, desde que atendam ao requisito de não estabelecidas, possam aderir ao programa. Antes, era permitida apenas a participação de algumas atividades, de acordo com uma lista da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Veja como aderir

 

O primeiro passo é constituir ou transferir as empresas via Regin, que é o sistema integrado de cadastro da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc). Após isso, basta enviar para a Prefeitura o Termo de Compromisso de adesão ao programa, sem necessidade de apresentar documentos como Habite-se da Obra, Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros, Alvará Sanitário, Licença Ambiental e Certificado de Acessibilidade.

Os participantes devem eleger como Domicílio Fiscal o endereço da Casa do Empreendedor, que é a Praça Nereu Ramos, nº 90, Centro, Biguaçu/SC, onde fica a Prefeitura.

É cobrada uma taxa anual, no valor de R$ 377,94, atualizada conforme a inflação. Já as empresas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI) são isentas.

Mais informações, a legislação referente e o modelo do Termo de Compromisso estão disponíveis em www.bigua.sc.gov.br, no botão Programa Domicílio Fiscal (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR).

O processo pode ser feito de maneira totalmente digital, também pelo site da Prefeitura, na aba Serviços On-Line, ou se preferir, o atendimento presencial é realizado no Pró-Cidadão de Biguaçu, localizado na Rua Lúcio Born, nº 12, Centro.  O horário de atendimento é das 9h às 18h.

No caso de dúvidas e mais esclarecimentos, entre em com a Diretoria Geral de Administração Tributária, por meio dos seguintes canais:

Telefone: (48) 3094-4121

WhatsApp: (48) 99136-6621

E-mail: tributosbigua@gmail.com