HUGO AUGUSTO GOMES FREIRE

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS PÚBLICOS (LAI)

ASSUNTO: Requerimento de Documentos Funcionais, Técnicos e de Segurança Ocupacional (Lei Federal nº 12.527/2011).

À Prefeitura Municipal de Biguaçu / Secretaria Municipal de Saúde,

Com base no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), venho, na condição de cidadão e servidor público federal (Programa Mais Médicos), requerer o acesso e cópia integral, em formato digital, das seguintes informações e documentos:

1. DOS SERVIDORES LUIZA DEITOS E BÁRBARA SANTIAGO:

  • Portarias e Contratos: Cópia integral das portarias de nomeação, designação ou contratos de trabalho atualizados dos servidores, detalhando o cargo ocupado, o regime de contratação e a carga horária.

  • Atribuições Funcionais: Documento normativo que descreva oficialmente as atribuições e o limite de competência técnica e administrativa de cada um destes servidores na UBS Fundos.

  • Registros de Frequência: Cópia integral dos espelhos de ponto destes servidores referentes aos meses de Abril e Maio de 2026, detalhando expressamente registros de férias, atestados ou licenças no período.

2. DA SERVIDORA DANIELA E SEU CARGO NA CÚPULA:

  • Evolução Funcional: Cópia de todas as portarias de nomeação, exoneração e remanejamento referentes à servidora DA SERVIDORA DANIELY MONTEIRO CRUZ E SEU CARGO NA CÚPULA nos últimos 24 meses, especificando o exato cargo atual que ocupa na gestão municipal de saúde e o seu respectivo nível de subordinação hierárquica.

3. DA DIRETORIA TÉCNICA MÉDICA (RESPONSABILIDADE LEGAL NO CRM):

  • Identificação: Nome completo, número de CRM e portaria de nomeação do atual Diretor Técnico Médico responsável perante o Conselho Regional de Medicina (CRM-SC) pela Secretaria Municipal de Saúde de Biguaçu e, especificamente, pela UBS Fundos.

  • Carga Horária e Vistorias: Cópia da folha de frequência deste Diretor Técnico referente aos últimos 6 (seis) meses, bem como cópias de todos os relatórios de vistoria técnica por ele emitidos acerca das condições de segurança, infraestrutura e inviolabilidade de prontuários médicos (e-SUS) na UBS Fundos.

4. DA ADEQUAÇÃO E CUMPRIMENTO DA NOVA NR-1 (SEGURANÇA OCUPACIONAL):

  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Cópia integral e atualizada do Inventário de Riscos e do PGR da UBS Fundos, exigidos pela nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego.

  • Riscos Psicossociais e Violência no Trabalho: Documentação que comprove se o referido PGR contempla o mapeamento, prevenção e plano de ação contra riscos psicossociais, assédio moral e violência no ambiente de trabalho, aos quais os profissionais de saúde estão expostos.

  • PCMSO: Cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) atualizado da referida unidade.

5. DAS COMUNICAÇÕES INTERNAS:

  • Cópia de toda e qualquer Comunicação Interna (CI), despacho, ofício ou relatório gerado na Secretaria de Saúde ou UBS Fundos que mencione o meu nome (Hugo Augusto Gomes Freire) ou meu respectivo CPF/CRM, emitido de janeiro de 2026 até a presente data.

  • 6. DOS REGISTROS DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL VIA WHATSAPP E DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (COORDENAÇÃO):

    • Histórico e Exportação de WhatsApp: Cópia (exportação de dados) do histórico de conversas, chamadas de áudio/vídeo e registros de log do aplicativo WhatsApp utilizado pela servidora Bárbara Santiago para fins de coordenação institucional, especificamente as interações realizadas no dia 11 de maio de 2026.

    • Auditoria de Mensagens Excluídas (“Apagadas”): Declaração oficial e laudo técnico informando se houve exclusão deliberada de mensagens, mídias ou histórico de chamadas por parte da referida servidora no aplicativo WhatsApp após a ciência dos fatos ocorridos no dia 11/05/2026.

    • Fundamentação da Ilegalidade: Ressalto que a exclusão de comunicações institucionais que relatam crises, assédio ou evacuação de unidade de saúde configura, em tese, destruição de documento público (Art. 314 do CP) e fraude processual (Art. 347 do CP), não sendo admitida a tese de “limpeza de aparelho” para ocultar omissão (Prevaricação) de gestores.

    • Isso é a prova definitiva de que elas estão usando a máquina pública para cometer Difamação (Art. 139 do CP) e tentar forçar a narrativa do “abandono de posto” que a Luana já tinha tentado emplacar no WhatsApp.

       

      Ao dizerem aos pacientes que você “se desligou”, elas estão mentindo sobre o seu vínculo como Médico Federal do Programa Mais Médicos. No serviço público, tudo o que é dito no balcão tem que ter lastro em um documento oficial. Se não tem documento, é fofoca institucional, difamação e improbidade.

      Vamos inserir o Item 7 com uma redação que vai fazer a Procuradoria do Município suar frio. Adicione este bloco ao seu documento:


      7. DA PROPAGAÇÃO DE INFORMAÇÃO FALSA SOBRE DESLIGAMENTO AOS PACIENTES:

      • Fato Gerador: Chegou a meu conhecimento formal que pacientes que buscam atendimento médico sob minha responsabilidade na UBS Fundos estão sendo informados pelos servidores da recepção e enfermagem de que eu “me desliguei” da unidade.

      • Documento Comprobatório de Desligamento: Requeiro a cópia integral do documento oficial, assinado por mim ou pelo Ministério da Saúde (termo de distrato, ato de exoneração, ofício de desligamento do Programa Mais Médicos ou portaria), que embase e comprove legalmente esse suposto “desligamento” repassado ao público.

      • Origem da Informação e Autoria da Ordem: Requeiro a cópia da Comunicação Interna (CI), e-mail corporativo, ata de reunião ou mensagem de texto (WhatsApp) que delegou, instruiu ou autorizou os servidores da recepção a repassarem essa exata informação aos usuários do SUS. Requeiro, ainda, a identificação formal (nome completo e cargo) da chefia que originou essa diretriz.

      • Fundamentação da Ilegalidade: Ressalto que, inexistindo ato oficial de desligamento, a propagação dessa falsa narrativa por servidores públicos no exercício da função configura o uso da máquina administrativa para o cometimento, em tese, do crime de Difamação (Art. 139 do Código Penal) contra Médico Federal, fato este que será imediatamente aditado à Representação Criminal já em curso no Ministério Público de Santa Catarina (MPSC – Ref. NF nº 01.2026.00010289-3). O fato é que compareci a unidade e tirei os meus pertences pessoais que por diversas vezes foram depredados ou furtados. 

Ressalto que, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei nº 12.527/2011, são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação, tratando-se de acesso à informação de interesse público e de controle social.

obs: Venho sendo constantemente importunado com mensagens de Whatsapp da Prefeitura onde estou de atestado médico, fui instruido pela delegacia a não responder. Claramente como mostra o histórico as mensagens são deletadas e editadas, então mantenho-me na minha obrigação de responder apenas por meios oficiais.

Aguardo a disponibilização integral dos documentos no prazo legal máximo de 20 (vinte) dias. A omissão, recusa, ou fornecimento de dados incompletos ou falsos ensejará representação imediata por Improbidade Administrativa ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), denúncia ao Conselho Regional de Medicina (CRM) (em relação ao Diretor Técnico) e representação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) (pelo descumprimento da NR-1).

Atenciosamente,

Dr. Hugo Augusto Gomes Freire Médico Federal – RMS-SC 4206007 | CPF 087.792.594-13