Secretaria da Receita
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Apresentação
Fone: (48) 3094-4121
Whatsapp: (48) 99136-6621
E-mail: receita@bigua.sc.gov.br
Endereço: Rua Lúcio Born, nº 12 - Centro
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira das 13h às 19h
Competências
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculada;
II - propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística;
III - coordenar a prestação dos serviços municipais aos cidadãos;
IV - promover e controlar a arrecadação dos tributos, taxas e demais rendas municipais, fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;
V - promover a inscrição da dívida ativa do Município;
VI - promover o lançamento dos impostos, taxas e contribuições de melhorias do Município;
VII - assegurar a arrecadação das rendas patrimoniais do Município;
VIII - examinar e julgar as reclamações e recursos dos lançamentos tributários, autuações e notificações fiscais;
IX - propor e executar políticas e instrumentos de modernização administrativa na área tributária e de arrecadação;
X - contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria na área fiscal;
XI - garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo;
XII - estabelecer diretrizes e metas para a atuação da Secretaria;
XIII - estabelecer objetivos, para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas requeridas para sua consecução;
XIV - efetuar, por meio de recursos próprios ou mediante credenciamento, a cobrança administrativa das dívidas ativas tributária e não-tributária;
XV - executar, orientar e normatizar a aplicação, operacionalização e gestão da Tecnologia de Informação e Comunicações no âmbito das atividades relacionadas com Cadastros e Informações Tributárias e Fiscais do Município, entre outras de interesse direto e indireto da Receita Municipal, fazendo observar as disposições legais relativas ao sigilo fiscal e mantendo convênios com outras administrações fiscais, para troca de informações, integrando-as.
XVI - expedir circulares, instruções normativas, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas, compatíveis com a legislação tributári